São Paulo, SP – A Oi informou que chegou a um acordo com um grupo de credores financeiros para reestruturar sua dívida. A proposta contempla um potencial financiamento extraconcursal para a operadora no valor de US$ 275 milhões, concedido por determinados credores para atender às necessidades da companhia de financiamento de curto prazo, antes que o financiamento de longo prazo previsto no acordo possa ser acessado pela empresa.
A companhia também pretende celebrar um acordo de apoio à reestruturação e de lock-up com a maioria dos credores para facilitar a implementação da proposta de reestruturação. Com isso, os credores se comprometerão a apoiar e a votar em favor de um Plano de Recuperação Judicial pré-acordado, apresentado ontem (2) pela companhia.
O comunicado destacou ainda que a V.tal fez uma proposta firme de apoio ao plano, no que diz respeito aos seus créditos relacionados ao Acordo de Cessão de Direito de Uso de longo prazo ‘Take-or-Pay’ detidos originalmente pela Globenet contra a companhia.
“Esta proposta de apoio ao plano indica o compromisso da V.tal em aderir a uma proposta de Plano de Recuperação Judicial, concedendo à companhia um desconto de 50% em todas as obrigações futuras de 2025 a 2028 previstas no LTLA, desde que determinadas condições sejam atendidas”, explicou a nota.
Por fim, a companhia disse estar bastante confiante que apresentará um Plano de Recuperação Judicial viável para implementar a proposta de reestruturação de maneira
satisfatória a todos os stakeholders no curto prazo.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Ontem, a companhia informou que informou que ajuizou, em conjunto com suas subsidiárias, pedido de recuperação judicial perante a 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em caráter de urgência e ad referendum da assembleia geral. A companhia tem dívida de R$ 47,3 bilhões.
Segundo o comunicado, o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial é um passo crítico na direção da reestruturação financeira e busca da sustentabilidade de longo prazo da companhia e de suas subsidiárias e que tomará as providências cabíveis e adotará os atos necessários para a produção de efeitos do pedido de Recuperação Judicial em todas as jurisdições nas quais tais medidas sejam necessárias.