São Paulo – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou que o Grupo Americanas ajuizou petição na 4a Vara Empresarial informando que seu passivo total sujeito à recuperação judicial alcança o valor de R$ 41.231.076.111,35, devidos a 7.720 credores.
Desse total, R$ 64.842.121,99 se referem à classe trabalhista; R$ 41.056.749.122,82, à classe quirografários; e R$ 109.484.866,54 à classe de microempresas e empresas de pequeno porte.
Na petição, o Grupo Americanas também apresentou a relação nominal de todos os seus credores.
As listas de credores podem ser consultada no site de relações com investidores da empresa (https://ri.americanas.io), na aba “Recuperação Judicial/Credores.
Justiça determina arresto e bloqueio de valores da cia retidos pelos bancos Votorantim e Safra
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou na noite desta quarta-feira (24/1) que a 4a. Vara Empresarial do órgão determinou arresto e bloqueio de valores do Grupo Americanas retidos pelos bancos Votorantim e Safra.
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves deferiu pedido do Grupo Americanas e determinou o arresto e bloqueio dos valores do Grupo Americanas retidos pelo Banco Votorantim e pelo Banco Safra.O magistrado entendeu que os valores retidos pelos dois bancos poderiam colocar em risco o processo de recuperação da empresa.
Os dois bancos descumpriram a determinação 4a Vara Empresarial que, no dia 19 de janeiro, suspendeu todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas,quando foi deferido o processamento de Recuperação Judicial do grupo.
“Em razão do exposto, considerando a possibilidade de este juízo determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela concedida, na forma dos arts. 297 e 301, ambos do CPC, defiro o arresto/sequestro dos valores requeridos, cujo bloqueio ora realizo através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, os quais deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais.”
“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais, tendo como fundamento o comando do art. 49 da Lei n.º 11.101/05.”
Justiça suspende bloqueio de R$ 1,2 bi ao BTG Pactual e libera valor para Americanas
Ontem (24/1), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também suspendeu o bloqueio do valor de cerca de R$ 1,2 bilhões em conta do BTG Pactual, devendo tal valor ser liberado à companhia e ser utilizado somente para a atividade fim da companhia, sob direta gestão do administrador judicial da companhia até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo banco.
A decisão monocrática foi proferida em recurso interposto contra Mandado de Segurança impetrado pelo banco BTG Pactual contra decisão proferida pela 15a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, dentre outras matérias, concedia à companhia o direito de reaver valores compensados por credores nos termos da decisão cautelar proferida pelo Juízo da 4a. Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disse a Americanas em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira.
A companhia acrescentou que o Juízo da 4 Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deferiu o arresto/sequestro dos valores reclamados pela companhia e que tinham sido bloqueados pelos Bancos Safra e Votorantim. Com a decisão, o dinheiro bloqueado que vier a ser arrestado/sequestrado voltará a ser de propriedade da companhia, mas deverá ser mantido em deposito judicial.