PEC Emergencial deve ter pouca ou nenhuma alteração, diz Lira

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São Paulo – A maioria dos deputados que compõem a base do governo é favorável a aprovar sem alterações a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que autoriza a retomada dos pagamentos do auxílio emergencial em troca da introdução de dispositivos que facilitam o ajuste das contas públicas, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

“O relator deve manter a ideia base do Senado Federal, com poucas ou nenhuma alteração”, disse Lira durante um pronunciamento. “Qualquer destaque é democraticamente possível, mas vai caber a essa maioria formada [na base do governo] conduzir para que o texto seja mantido”, afirmou.

O presidente da Câmara também disse que a votação da PEC Emergencial começará amanhã no plenário e que, uma vez aprovado o texto, a expectativa do Ministério da Economia é retomar o pagamento do auxílio emergencial ainda este mês.

Segundo a Agência Senado, a PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” – mecanismo que proíbe o governo de se endividar para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.

O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor.

O novo montante, de R$ 44 bilhões previsto na PEC, representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

CONTRAPARTIDA FISCAL

Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse durante a votação da PEC Emergencial no Senado que o texto engana tanto o mercado financeiro quanto as pessoas mais pobres. “O que está sendo aprovado aqui são gatilhos para 2025, depois da bomba fiscal” que será deixada para o próximo governo.

“Os outros enganados são os pobres. Vão no máximo receber R$ 200, R$ 250, com milhões deles que receberam [o auxílio emergencial] em 2020 sendo excluídos na parcela de agora”, afirmou.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o gatilho para a contenção de despesas do governo federal só será acionado em 2025, o que na prática deixaria o governo do presidente Jair Bolsonaro, cujo mandato termina em 2022, livre destas medidas de contenção de despesas – que incluem, entre outras coisas, o congelamento dos salários de servidores públicos.

“A mudança promovida no artigo 109 do ADCT não possibilita o acionamento imediato dos mecanismos automáticos de ajuste. Na versão inicial da PEC Emergencial, o acionamento seria imediato, pois poderia ocorrer quando do descumprimento da regra de ouro, situação já observada no âmbito federal”, disse a IFI em um relatório publicado no final de fevereiro.

CALAMIDADE PÚBLICA

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública – como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.

A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.

A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS

A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.

Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária – dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.