São Paulo – A Petrobras reiniciou hoje os processos de venda da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, e Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, bem como os ativos logísticos integrados a essas refinarias.
Os teasers, que contêm as principais informações sobre os ativos e os critérios de elegibilidade para a seleção de potenciais participantes, estão disponíveis no website da Petrobras. A empresa disse que as principais etapas subsequentes dos processos de venda dessas três refinarias serão informadas oportunamente ao mercado.
PLANO DE DESINVESTIMENTO
A Petrobras informou que o seu plano de desinvestimento em refino representa, aproximadamente, 50% da capacidade de refino nacional, totalizando 1,1 milhão de barris por dia de petróleo processado, e considera a venda integral dos seguintes ativos: Refinaria Abreu e Lima (RNEST), Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), Refinaria Landulpho Alves (RLAM), Refinaria Gabriel Passos (REGAP), Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), Refinaria Isaac Sabbá (REMAN) e Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR), bem como os ativos logísticos integrados a essas refinarias.
A venda dessas oito refinarias está sendo conduzida de acordo com o Decreto 9.188/2017 e a Sistemática de Desinvestimentos da Petrobras, por meio de processos competitivos independentes, os quais se encontram em diferentes estágios, conforme amplamente divulgados pela companhia.
As operações estão em consonância com a Resolução nº 9/2019 do Conselho Nacional de Política Energética, que estabeleceu diretrizes para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no país, e integram o compromisso firmado pela Petrobras com o CADE em junho de 2019 para a abertura do setor de refino no Brasil.
A Petrobras concluiu a venda da RLAM, em 30/11/2021, e as refinarias REMAN, LUBNOR e SIX já tiveram seus contratos de compra e venda celebrados e aguardam o cumprimento das condições precedentes,dentre elas, a obtenção de aprovações regulatórias, para serem concluídas. Já a REGAP está em fase vinculante.