São Paulo, SP – A Petrobras informou que, em razão de julgamentos ocorridos ontem (14), no âmbito da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), obteve decisão desfavorável, que negou provimento, por maioria, aos recursos especiais interpostos pela
companhia para entender que seriam devidos CIDE e PIS/COFINS Importação relativos aos pagamentos de afretamento de embarcações para pessoa jurídica no exterior nos anos de 2010 (PIS/COFINS), 2011(CIDE) e 2013 (CIDE, PIS/COFINS), no valor aproximado de R$ 18 bilhões.
Com essa decisão, os débitos tornam-se definitivos no âmbito administrativo. Dessa forma, a companhia, após o desfecho do processo administrativo, adotará as medidas judiciais
cabíveis para questionar a cobrança, bem como garantir o débito.
Segundo o comunicado, a expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras e a decisão do CARF não implica em provisionamento nas Demonstrações Financeiras da companhia.