Petroleiros da FUP e FNP realizam ato único em repúdio à posse de Paes de Andrade como presidente da Petrobras

534

São Paulo – Petroleiros da FUP e da FNP realizaram na manha de hoje um ato unificado em repúdio à posse de Caio Paes de Andrade ao cargo de presidente da Petrobras. O protesto aconteceu em frente ao Edifício Senado (Edisen), sede da diretoria executiva da empresa, no Rio de Janeiro, um pouco antes da reunião extraordinária do Conselho de Administração da estatal.

Para o diretor da FUP, Paulo Cardoso, a indicação de Caio Paes de Andrade é ilegal. “Ele não tem a menor experiência em gestão conforme é exigido pelo decreto 8.945 que regulamenta a Lei das Estatais (13.303/2-16) que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública. Na seção VII do decreto, o artigo 28 diz que é obrigatório ter formação acadêmica compatível e notório conhecimento compatíveis com o cargo. Esbarrando em pelo menos dois possíveis impeditivos para sua nomeação: a experiência profissional e a formação acadêmica”, argumenta.

Segundo Adaedson Costa, secretário geral da FNP, com essa nova indicação, o presidente Jair Bolsonaro tenta, mais uma vez, se furtar da sua responsabilidade pela alta dos preços dos combustíveis. “Trocar o presidente da Petrobrás sem mudar a política de preços não passa de uma estratégia política e eleitoreira, porque não vai resolver o problema da alta dos combustíveis”, argumenta.

ANAPETRO

A Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) protocolou na manhã desta segunda-feira uma representação, junto ao presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Santos Barbosa, pela ocorrência de eventuais danos lesivos ao patrimônio da Petrobras e aos interesses de seus acionistas. Nesta representação, os acionistas minoritários dizem que Caio Paes de Andrade não pode ser empossado ao cargo de presidente da Petrobras por não ter os requisitos necessários.

Procurada pela Agência CMA, a CVM confirmou o recebimento do pleito da Anapetro, informou que “o assunto será analisado no âmbito do processo CVM 19957.007271/2022-39, mas que não comenta casos específicos.”