Brasília – O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou esta segunda-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524 de autoria do PTB na qual questiona e requer a definição da corte pela inconstitucionalidade em dispositivos do regimento de ambas as Casas Legislativas que versam sobre a possibilidade de reeleição para a mesa diretora, entre esses cargos, o de presidência das casas.
A legenda diz que ao disciplinarem procedimentos e condições de elegibilidade aos cargos nas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as normas são passíveis de interpretações e modos de aplicação discrepantes do parâmetro do comando constitucional. Também afirma ser inconstitucional interpretação que pretenda autorizar a recondução ou a reeleição de parlamentar componente da mesa diretora para integrar esse órgão diretivo, no mesmo cargo, nas eleições subsequentes.
Aras pronunciou como improcedente o pedido por entender que “uma vez que o primado da separação de Poderes inibe a possibilidade de intervenção judicial na indagação de critérios interpretativos de preceitos regimentais definidos pelas casas legislativas”. Também lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que a interpretação e a aplicação de normas regimentais são, em regra, imunes à crítica judiciária, por se tratarem de questões de aspecto interno.
“Também não merece prosperar a tentativa do requerente de utilizar da técnica de interpretação conforme a Constituição para limitar a autonomia do Poder Legislativo na fixação das distintas possibilidades interpretativas de normas dos regimentos internos de casas legislativas”, diz o PGR em peça.