Plenário da Câmara aprova texto base da PEC do orçamento segregado em primeiro turno

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Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou por 481 a 4 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que prevê um orçamento segregado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no Brasil. O texto votado pelos deputados foi o que retornou à Casa após sofrer alterações no Senado. Entre os principais pontos está a supressão do dispositivo que criava o Comitê de Gestão da Crise e a adição de uma lista para a compra de papeis privados específicos no mercado secundário nacional por parte do Banco Central (BC).

Na revisão feita pelos senadores, foi acolhida, por exemplo, sugestão para que as informações relacionadas com a pandemia figurem de forma destacada na prestação de contas anual do presidente da República. Além disso, foi adicionada a previsão de que o relatório resumido de execução orçamentária também demonstre essas informações.

O texto também determina que enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública – que até agora está previsto para terminar em 31 de dezembro -, a União adotará um “regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender as necessidades dela decorrentes”.

Diferentemente da versão aprovada originalmente na Câmara dos Deputados, porém, o texto elimina o Comitê de Gestão da Crise, que seria liderado pelo presidente Jair Bolsonaro e composto por ministros e representantes de estados e municípios. Os representantes estaduais e municipais não teriam direito a voto.

O Comitê definiria se haveria contratação de pessoal, obras, serviços e compras para enfrentar a pandemia de covid-19, e as ações definidas pelo grupo seguiriam um processo simplificado, prevendo competição quando possível e igualdade de condições a todos os concorrentes. O texto, porém, mantém o processo simplificado de contratações que estava vinculado ao comitê, transferindo essa autoridade para o Poder Executivo.

A versão aprovada no Senado mantém a suspensão da chamada “regra de ouro” do orçamento público durante o exercício financeiro em que houver a calamidade pública da covid-19. Sob a regra de ouro, prevista no artigo 167 da Constituição, o governo é proibido de financiar despesas correntes, como salários, com empréstimos, a não ser que tenha autorização prévia do Congresso.

Em contrapartida, o texto exige que o Ministério da Economia publicará, a cada 30 dias, relatório com os valores e o custo das operações de crédito ocorridas durante o estado de calamidade pública.

As autorizações de despesas relacionadas ao combate à covid-19 precisarão constar de programações orçamentárias específicas ou contar com marcadores que as identifiquem e ser separadamente avaliadas na prestação de contas do presidente da República – trecho que efetivamente segrega o orçamento para lidar com a crise do orçamento fiscal.

As autorizações de despesas relacionadas ao combate à covid-19 precisarão constar de programações orçamentárias específicas ou contar com marcadores que as identifiquem e ser separadamente avaliadas na prestação de contas do presidente da República – trecho que efetivamente segrega o orçamento para lidar com a crise do orçamento fiscal.

BANCO CENTRAL

Assim como na versão da Câmara dos Deputados, a legislação revisada pelo Senado autoriza o Banco Central (BC) a comprar títulos do Tesouro Nacional e de empresas no mercado secundário local, mas exclui a hipótese de compras no mercado internacional.

Além disso, os senadores especificaram quais papéis privados entram nesta lista – debêntures não conversíveis em ações, cédulas de crédito imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, notas comerciais e cédulas de crédito bancário.

O Senado também incluiu a exigência de os ativos comprados pelo BC terem classificação de risco no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco – S&P, Moody’s e Fitch – e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo BC.

O Senado também determinou que seja dada preferência à aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas e exigiu que o BC publique diariamente as operações realizadas, de forma individualizada, com todas as respectivas informações, incluindo condições financeiras e econômicas das operações, como taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.

Sob a PEC, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, terá de prestar contas ao Congresso a cada 30 dias sobre as operações de compra e venda de títulos. O BC também fica autorizado a vender ativos comprados para combater os efeitos econômicos da covid-19 depois da vigência do estado de calamidade pública.

Além disso, as instituições financeiras que venderem ativos para o BC ficam vedadas de usar os recursos para distribuição de lucros e dividendos, bem como de aumentar a remuneração, fixa ou variável, de diretores, administradores, e membros do conselho de administração.

A PEC do Senado também convalida atos praticados desde 20 de março, como na versão da Câmara, mas apenas para atos compatíveis com o que está previsto na proposta.