São Paulo, 16 de janeiro de 2025 – O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que regulamenta a reforma da tributação sobre consumo, nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Planalto do Planalto. O PL elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica.
Antes do presidente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad discursou, destacando a expectativa positiva em relação a mudança do sistema de impostos.
“Muitas empresas duvidavam dessa reforma tributária e estão passando a acreditar. Não é possível avançar na economia com esse sistema tributário”, disse Haddad.
O ministro comparou os efeitos esperados a longo prazo com as ações realizadas na área de Educação com as mudanças no sistema de tributos.
“Poucas pessoas tinham ideia dos efeitos do Prouni e outras ações na área de educação quando foram implementadas. Depois de 7 anos de trevas na educação, vemos um ministro de verdade conduzindo a educação. Da mesma forma, esse governo será lembrado pela reforma tributária”, discursou o ministro da Fazenda.
Haddad disse que o governo “tratou a reforma tributária com afinco e está sendo entregue ao povo brasileiro”.
“Estamos plantando hoje um país muito mais justo e com o sistema muito mais eficiente. Até hoje foi uma honra trabalhar no seu governo, presidente Lula.”
Em seguida, o presidente Lula sancionou o PLC 68/ 2024, e discursou.
“Um milagre aconteceu aqui hoje e no comportamento da Câmara e do Senado. Diziam que eu não duraria na primeira eleição e eu fui reeleito. Diziam que seria possível governar nesse mandato porque o governo está muito minoritário em relação ao congresso. E nós conseguimos aprovar a PEC da Transição e aprovar várias coisas com o Congresso”, destacou Lula.
O presidente enalteceu o trabalho do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, que ele chamou de “Beca”, do Congresso e do Executivo. “O Haddad montou uma secretaria especial e convidou o Beca para cuidar da política tributária. Mas também devemos isso ao Pacheco, aos deputados e senadores, ao Padilha, ao Jaques Wagner”.
“Fazer o que nós fizemos num regime democrático, minoria do governo no Congresso e imprensa livre, mostra que a democracia é a melhor forma de governança que existe não temos que ter medo de enfrentar os debates.”
“Eu sou apenas uma voz para dizer muito obrigado por enfrentar adversidades e mentiras. Para mostrar que o Brasil pode ser um país grande.”
Lula também ressaltou a importância de explicar corretamente o período de implementação da reforma tributária. “É importante esclarecer que os benefícios da política tributária vão começar a valer em 2027 para que os contribuintes possam se preparar.”
“Finalmente entregamos uma política tributária mais justa para a população brasileira.”
Lula finalizou seu discurso dizendo que este ano “será o ano da colheita”, após a implementação de várias medidas pelo seu governo.
Appy: ‘O efeito da reforma tributária sobre o crescimento do país é muito relevante’
No início da solenidade, o secretário Bernard Appy também destacou o papel das três esferas do governo na tramitação da matéria, da sociedade civil e do Parlamento.
Appy lembrou que o PLC sancionado hoje contempla o IBS (imposto dos estados e municípios) e o CBS (federal), mas que têm a mesma legislação. “Não faria sentido o governo federal apresentar um projeto de lei só da União, sem a participação dos Estados e municípios”.
Segundo Appy, no processo de elaboração do PLC 68 houve um trabalho conjunto entre estados e municípios e o governo federal, com apoio do Congresso.
“Queria agradecer sobretudo os parlamentares que trabalharam nesse processo de regulamentação da reforma tributária.”
O secretário disse que o projeto “é uma revolução” e “terá uma transição longa, que não será do dia para a noite, com efeitos em 2027, com a transição completa em 2033”.
“Não é um processo lento. Mas o efeito da reforma tributária sobre o crescimento do país é muito relevante. Estamos falando de aumento relevante do potencial de crescimento do país, do aumento da renda – não será num prazo longo, de 10 a 15 anos, de mais 10%, além do que cresceria o PIB, para todos os brasileiros por conta dessa reforma tributária que está sendo aprovada. E estamos falando de um sistema mais justo do que o atual, porque desonera mais os pobres e onera mais os ricos, ao contrário do que acontece hoje”, disse o secretário, em discurso de improviso.
Projeto de Lei regulamenta reforma tributária sobre consumo
O Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, sobre a reforma da tributação sobre consumo, sancionado nesta quinta, 16 de janeiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Planalto do Planalto, elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica.
A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo.
O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.
A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.
O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
SPLIT PAYMENT – Essa inovação refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
CASHBACK – Já o cashback diz respeito à devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.
SELETIVO – Outra mudança aprovada é a incidência do Imposto Seletivo, que sobretaxa produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, casos, por exemplo, de bebidas açucaradas. Já os medicamentos voltam à lista de itens que pagam menos impostos.
ZONA FRANCA – Nos termos do que determina a Constituição, o PLP também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – No que diz respeito à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos. Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.