São Paulo – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do colegiado, aprovou alterações em normativos da BSM Supervisão de Mercado, incluindo atualizações no regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Com a aprovação, o limite para ressarcimento do MRP passará de R$ 120 mil para R$ 200 mil. O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro.
O aumento no valor do limite de ressarcimento já vinha sendo discutido entre a BSM, B3 e CVM. Com a alteração, os investidores elegíveis poderão acionar o MRP e solicitar ressarcimento no valor de até R$ 200 mil por ocorrência. O novo limite somente passará a vigorar em janeiro de 2024 e os prazos em curso na data do início da vigência do novo Regulamento do MRP seguirão o disposto na versão anterior do Regulamento do MRP até sua consumação.
Essa atualização é importante no contexto do mecanismo de proteção ao investidor, sobretudo em razão das mudanças ocorridas no mercado e refletidas no aumento expressivo no número de investidores individuais e nas dinâmicas de negociação e serviços de custódia, comenta André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.
O MRP assegura aos investidores ressarcimento de prejuízos comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes do mercado de bolsa administrado pela B3, em relação à intermediação de operações, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, e a prestação de serviços de custódia.
O mecanismo também assegura aos investidores o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta corrente no participante relativos a operações em mercado organizado de bolsa em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.
Além do aumento do limite de ressarcimento, outras alterações que são destacadas e foram realizadas no regulamento do MRP são: alteração e equiparação do prazo de ressarcimento ao investidor e recomposição do MRP pela corretora, que passará a ser de 15 dias úteis; alteração do índice de atualização aplicado aos ressarcimentos e à recomposição do MRP pelas corretoras de IPCA + juros de 6% a.a. para SELIC, e inserção de recomendação de que o investidor acesse os canais de atendimento e ouvidoria da corretora antes do ingresso no MRP, como medida solutiva para o entendimento e resolução do caso ocorrido.