Receita Federal acolhe recurso do Assaí e cancela termo de arrolamento de bens

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São Paulo, SP – O Assaí informou que recebeu resposta da Receita Federal, acolhendo o recurso administrativo apresentado pela companhia e cancelando o termo de arrolamento de 27 de setembro de 2024, que determinava o arrolamento de ativos da companhia no valor de R$ 1,265 bilhão em razão de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

Segundo o comunicado, a companhia permanece em constante comunicação com o GPA e monitora de forma próxima o assunto. “GPA reconheceu ser responsável por suas próprias contingências e deverá indenizar e manter o Assaí indene por qualquer prejuízo decorrente”, ressaltou a nota.

No mês passado, o Assaí anunciou que a Receita Federal cobrou arrolamento de bens no
valor de R$1,265 bilhão, em relação a contingências tributárias do Grupo Pão de Açúcar
(GPA).

O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela Receita para monitorar eventual transferência de ativos de propriedade de um potencial devedor tributário, visando resguardar valor suficiente para quitação dos créditos tributários em discussão, sem representar ônus ou gravames sobre os ativos arrolados. O arrolamento não impede eventual alienação, oneração ou transferência do ativo arrolado, somente impõe a obrigação de informar tais atos à Receita.

O valor que consta no Termo de Arrolamento sob responsabilidade do Grupo Pão de Açúcar por contingências tributárias com fato gerador ocorrido até a data da cisão é de R$ 11,654 bilhões (90%), de um total de R$ 12,913 bilhões, sendo que o montante remanescente se refere a contingências tributárias de responsabilidade de Assaí.

O arrolamento não caracteriza um bloqueio propriamente dito, mas sim uma forma da Receita Federal monitorar os ativos.

No ocasião, o Santander comentou que as implicações financeiras do comunicado não seriam relevantes, uma vez que as contingências são 100% de responsabilidade do GPA (onde estão devidamente registradas no seu balanço patrimonial), ficando o GPA sujeito a indenizar o Assaí no caso de perdas.