São Paulo – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disse entender que a infraestrutura logística de refinarias deve ser administrada por operadores logísticos, ou seja, por empresas distintas do refinador, ainda que constituídas pelo mesmo grupo econômico do adquirente da refinaria.
Em comunicado, a agência disse também que a preferência a ser atribuída ao proprietário das instalações para movimentação de seus próprios produtos é garantida pela ANP, por meio de seu conjunto normativo e observando a regulação para acesso de terceiros, visando promover a máxima utilização da capacidade de transporte pelos meios disponíveis.
Segundo a ANP, o Ministério de Minas e Energia (MME) já manifestou que o posicionamento recente da agência está em linha com as diretrizes recentes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), uma vez que amplia o universo de agentes recomendados para operar os ativos de logística de refinarias alienadas, potencializando a promoção da concorrência perseguida pela política energética nacional.
A diretriz do CNPE foi adotada em maio de 2019 com a aprovação da resolução n 9, que estabeleceu diretrizes para os desinvestimentos a serem realizados por empresas que ocupem posição dominante no segmento de refino nacional.
“Dessa forma, coloca-se como de interesse da Política Energética Nacional, que a venda de refinarias e seus respectivos ativos de logística ocorram ao mesmo tempo, e que a infraestrutura logística seja transferida preferencialmente para grupos econômicos desverticalizados no mercado relevante, observando a regulação para acesso de terceiros”, diz a ANP.
A resolução estabeleceu também que é igualmente de interesse da Política Energética Nacional que refinarias potencialmente concorrentes sejam alienadas para grupos econômicos distintos e que em nenhum caso seja mantida participação societária do vendedor nesses empreendimentos.