Reforma dará estabilidade de emprego a menos servidores

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Por Gustavo Nicoletta e Priscilla Oliveira

São Paulo – A proposta de reforma administrativa apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro valerá apenas para novos funcionários públicos, que terão menos espaço para estabilidade nos cargos e terão de demonstrar durante um período de estágio que estão aptos a serem efetivados na função, mesmo depois de serem aprovados em concurso.

“Não mexeremos na estabilidade nem salários atuais. Isso é uma coisa que
para nós é muito importante”, disse o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade.

“Estamos simplesmente fazendo o que um governo democrático e capitalista, que é olhar um estado menor, que é respeitar contratos. Estado está propondo a manutenção desses contratos, mas que haja linha de corte e já sinalize ao mercado que haverá mudanças”, acrescentou.

Sob o modelo proposto, o vínculo dos funcionários públicos com o governo – hoje regido por um sistema único em que todos têm o mesmo grau de estabilidade – será substituído por um sistema novo que cria cinco tipos diferentes de vínculo.

O primeiro vínculo é o de experiência e equivale ao período em que os aprovados em concurso terão de demonstrar a competência para o cargo. Esse período será de pelo menos um ano para cargos em geral e de no mínimo dois anos para cargos típicos de estado – carreiras do Judiciário, de diplomacia e na Polícia Federal, por exemplo.

Neste caso, se o funcionário não passar pelo estágio probatório no vínculo de experiência, poderá ser dispensado. Se for efetivado para uma carreira de estado, terá estabilidade após três anos. Se for efetivado para outro cargo, terá contrato por prazo indeterminado.

Os outros dois vínculos foram desenhados para pessoas que ingressarem no serviço público por processo simplificado, sem concurso. Elas poderão ser contratadas por prazo determinado ou para cargos de liderança e assessoramento – aqueles que são preenchidos por nomeações políticas.

A reforma administrativa também removerá diversos benefícios que hoje são oferecidos aos funcionários públicos – nomeadamente a licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano de trabalho, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição algo desfrutado pelo Judiciário -, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada
sem redução de remuneração (salvo por saúde), progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

A reforma administrativa – apresentada em formato de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), na primeira fase, mas que precisará de regulamentações posteriores – determina também que nenhum funcionário público poderá ser demitido por motivo arbitrário e todos os desligamentos deverão ser justificados.

Fica mantida, porém, a possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho – algo que está previsto na Constituição, mas que nunca foi regulamentado. Para os novos servidores, no caso dos ocupantes de cargos típicos de Estado, as regras de desligamento continuam as mesmas do modelo atual. Para os cargos com prazo indeterminado, as possibilidades de demissão serão definidas em lei pelo Congresso Nacional.

Outra mudança da reforma pretende garantir a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Eles poderão criar instrumentos para compartilhar funcionários e estrutura física.