Relator suprime mais um trecho da reforma administrativa na CCJC

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São Paulo – O relator da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Darci de Matos (PSD-SC), fez alterações adicionais em seu parecer para remover do texto dispositivos que incluíam na Constituição novos princípios para reger a administração pública. Segundo ele, isso poderia causar uma onda de processos relacionados à reforma.

A reforma administrativa incluía na Constituição os princípios da imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública entre os que regem a administração pública. Matos, porém, disse que “Alguns dos novos princípios esboçam ligação com os atuais e podem vir a gerar conflitos interpretativos, em vez de se complementarem – por exemplo, publicidade e transparência.”

Ele defendeu que haja regulamentação específica para a inclusão destes princípios, porque sem isso a manutenção deste trecho na reforma “pode gerar inúmeros processos judiciais por improbidade administrativa”.

“Justamente por querer manter a estabilidade nas relações jurídicas, evitando imprevisibilidade nas relações da vida em sociedade e possível judicialização extremada no âmbito do Poder Judiciário, é que os inadmiti na nova emenda supressiva saneadora apresentada”, acrescentou.

Ele também removeu a defensoria pública do rol de categorias que não poderão ter férias superior a 30 dias nem aposentadoria compulsória como punição.

“Destaco aqui e em meu parecer maioria dos servidores públicos não possui tal benefício e os que possuem não estão alcançados porque possuem lei complementar própria”, disse ele, referindo-se a juízes, promotores, ministros, entre outros. “Competirá à comissão especial debater a viabilidade ou não de inclui-los”, acrescentou.

Antes disso, Matos já havia excluído outros dois itens da reforma. O primeiro deles proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada.

Segundo Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.

O outro ponto que Darci de Matos sugeriu ser retirado estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada; elas são vinculadas – e não subordinadas – aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria”.

REFORMA ADMINISTRATIVA

A proposta de reforma administrativa altera o vínculo dos funcionários públicos com o governo – hoje regido por um sistema único em que todos têm o mesmo grau de estabilidade. Ele será substituído por um sistema novo que cria cinco tipos diferentes de vínculo, mas que valerá apenas para novos funcionários.

O primeiro vínculo é o de experiência e equivale ao período em que os aprovados em concurso terão de demonstrar a competência para o cargo. Esse período será de pelo menos um ano para cargos em geral e de no mínimo dois anos para cargos típicos de estado – carreiras do Judiciário, de diplomacia e na Polícia Federal, por exemplo.

Neste caso, se o funcionário não passar pelo estágio probatório no vínculo de experiência, poderá ser dispensado. Se for efetivado para uma carreira de estado, terá estabilidade após três anos. Se for efetivado para outro cargo, terá contrato por prazo indeterminado.

Os outros dois vínculos foram desenhados para pessoas que ingressarem no serviço público por processo simplificado, sem concurso. Elas poderão ser contratadas por prazo determinado ou para cargos de liderança e assessoramento – aqueles que são preenchidos por nomeações políticas.

A reforma administrativa também removerá diversos benefícios que hoje são oferecidos aos funcionários públicos – nomeadamente a licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano de trabalho, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição algo desfrutado pelo Judiciário -, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração (salvo por saúde), progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

A reforma administrativa – apresentada em formato de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), na primeira fase, mas que precisará de regulamentações posteriores – determina também que nenhum funcionário público poderá ser demitido por motivo arbitrário e todos os desligamentos deverão ser justificados.

Fica mantida, porém, a possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho – algo que está previsto na Constituição, mas que nunca foi regulamentado. Para os novos servidores, no caso dos ocupantes de cargos típicos de Estado, as regras de desligamento continuam as mesmas do modelo atual. Para os cargos com prazo indeterminado, as possibilidades de demissão serão definidas em lei pelo Congresso Nacional.

Outra mudança da reforma pretende garantir a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Eles poderão criar instrumentos para compartilhar funcionários e estrutura física.