Senado aprova distribuição de verba do leilão da cessão onerosa

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Por Agência Senado

São Paulo – O Senado aprovou ontem à noite por unanimidade o projeto que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal. O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% – ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados – e municípios receberão os outros 15%.

O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Já o critério de distribuição para os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo.

A Emenda Constitucional 102, que estabeleceu esses percentuais, determina que as unidades da Federação recebam os recursos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Essa regra agrada aos entes mais pobres, que receberiam um rateio proporcionalmente maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.

Com a nova regra de distribuição, incluída pela Câmara, apenas dois terços ficam distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pelaLei Kandir. Além disso, o projeto garante ao Rio de Janeiro, de onde será efetivamente retirado o petróleo, 3% (R$ 2 bilhões) da parcela da União, que ficará com 67% do bônus.

EMENDAS

Durante a votação em plenário, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) voltou a defender emenda para compensar os estados do Norte e do Nordeste, além do DF, pelas perdas com o novo critério. Para isso, a emenda previa a retirada de mais 3% da parcela da União para que os recursos fossem distribuídos a esses entes.

O relator explicou que, apesar de concordar com o mérito da emenda, não seria possível acatar a mudança porque mudanças no projeto atrasariam a aprovação e a data do leilão está próxima: 6 de novembro. A demora na aprovação do critério, segundo o relator, poderia inviabilizar a distribuição dos recursos.

A mudança sugerida por Rogério Carvalho foi rejeitada pelo plenário, assim como outra emenda para que parte dos recursos (0,5% do total) fosse retirada dos 67% da União e destinada ao estado de Roraima. De acordo com o autor do pedido, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o estado precisa de recursos para lidar com todos os problemas resultantes da imigração massiva de venezuelanos para o Brasil. O líder do governo prometeu uma reunião com a bancada de Roraima para tratar de recursos extraordinários ao estado.

Para grande parte dos senadores que se pronunciaram, o texto aprovado, apesar de não ser o ideal, foi o possível. O líder da maioria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse acreditar que o melhor seria não ter alterado o critério para os estados, mas afirmou que a situação ideal não seria possível do ponto de vista político.

EXCEDENTE

O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura do leilão, que totaliza R$ 106,56 bilhões. Esse valor foi acertado pelo governo em mês de abril. Firmado pela Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Mas novas sondagens descobriram que a reserva tem potencial para cerca de 15 bilhões de barris. É esse excedente que será licitado.

O bônus será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, uma neste ano e outra em 2020. Do total, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro. Os outros 67% ficarão com a União (R$ 48,84 bilhões).

O projeto obriga os entes a usar os recursos para o pagamento de despesas previdenciárias e para investimentos. No caso dos estados, a prioridade é para as despesas previdenciárias, ou seja: eles só poderão fazer investimentos quando garantirem uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. Para os municípios, não há essa regra e os recursos podem ser usados para as duas finalidades.

Edição: Gustavo Nicoletta (g.nicoletta@cma.com.br)