Senado aprova MP 1018, que isenta streaming de tributos

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São Paulo – O Senado aprovou ontem com alterações o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.018/2020, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e isenta plataformas de streaming, como a Netflix, de tributos.

O texto foi aprovado sob a forma do PLV 8/2021, elaborado pela Câmara, mas o Plenário do Senado decidiu, por 33 votos a 31, retirar do texto mudanças feitas pelos deputados no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Agora, o PLV volta para análise da Câmara antes de seguir para sanção presidencial. A MP caduca no final do mês se não virar lei.

O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recomendou a aprovação da matéria nos mesmos moldes aprovados pela Câmara, e rejeitou as 16 emendas apresentadas no Senado.

“Além de estimular a ampliação do acesso à internet por meio de antenas de pequeno porte, notadamente em áreas rurais, regiões mais remotas e localidades desassistidas, o texto introduz no arcabouço legal que rege as comunicações brasileiras uma série de mecanismos que aperfeiçoarão a prestação dos respectivos serviços em benefício do cidadão”, disse o relator.

REDUÇÃO DE IMPOSTOS

Inicialmente, a MP apenas reduziu três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.

O PLV da Câmara incluiu novos pontos, deixando mais claro na legislação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo sob demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, TV aberta e fechada e “outros mercados”).

O texto estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição.

Sobre a questão, o relator afirmou que “embora tenha causado certa controvérsia, (o dispositivo) busca apenas dar segurança jurídica aos provedores dos serviços de vídeo por demanda, inclusive aqueles que disponibilizam seus catálogos de filmes e seriados em plataformas na internet, ao serem excluídos da definição de “outros mercados” audiovisuais, sujeitos ao pagamento da Condecine. Isso porque essa cobrança não está pacificada, sendo objeto de discussões no âmbito da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e no Conselho Superior do Cinema, ainda sem conclusão”.

Os senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tentaram retirar esse artigo do texto do PLV, mas o Plenário decidiu manter o texto do relator por 41 votos contra 31.

Jean Paul afirmou que a Câmara dos Deputados incluiu no texto assuntos estranhos à MP original.

“Nós achamos que não dá para discutir um assunto desse em cima de enxertos legislativos, em cima de uma MP que era muito específica, que era muito meritória, que tinha todo o nosso apoio. São setores diferentes, são setores que estão com previsão de faturamento da ordem de – apenas um dos serviços – R$6,7 bilhões, com 50 funcionários no Brasil. É preciso que a gente discuta melhor isso. É deixar rolar, não zerar agora, porque, depois, para recolocar é muito mais difícil”, afirmou o senador, aproveitando para pedir apoio ao PLS 57/2018, que busca regular o setor de streaming.

Antes da votação do PLV, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, indeferiu todos os requerimentos de senadores que pediram impugnação das mudanças promovidas pela Câmara na MP. Para esses senadores, a Câmara incluiu determinações estranhas ao objetivo inicial da medida provisória.

“Ninguém tem dúvida que isso é um ‘jabuti’. Esta MP não é o foro adequado para essa questão. Quero discutir em projeto de lei, não em medida provisória”, afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O PLV aprovado também insere na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) o dever do poder público de criar “condições para a ampliação da conectividade e inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino”.

RETIRADAS MUDANÇAS DO FUST

Com 33 votos contra 31, os senadores aprovaram emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que retirou do PLV aprovado alterações de diversos pontos da Lei 9.998, de 2000, que criou o Fust. O texto retirado ampliava a presença do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fust. Hoje, o governo federal indica apenas o presidente do conselho, que é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.

O texto aprovado na Câmara previa que as prestadoras de telecomunicações que utilizassem recursos próprios na execução de programas relativos à universalização dos serviços, aprovados pelo Conselho Gestor do Fust, teriam o Fust reduzido em até 50%. Essa isenção valeria por cinco anos a partir de 1 de janeiro de 2022 e seria progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.

“O artigo 6 traz várias modificações na chamada Lei do Fundo de Universalizaçãodos Serviços de Telecomunicações – Fust, recentemente modificadapelo Congresso Nacional. O art. 6 do PLV 8 retira a previsão de que os recursos dessefundo sejam utilizados prioritariamente em regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Indice de Desenvolvimento Humano [IDH]. Ou seja, mais uma profunda modificação emuma previsão legal feita sem qualquer discussão, e em matéria que não guarda nenhumarelação com o objeto da MP 1.018/2020”, afirmou Zenaide.

Outro item retirado pelos senadores é a exclusão da regra que exige do Fust prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo IDH. Antes da aprovação da emenda de Zenaide, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) tentou retirar essa mudança no Fust, mas o Plenário decidiu manter o texto do relator por 36 votos contra 31. A aprovação da emenda de Zenaide acabou retirando do PLV essa parte também.

“Nós não podemos deixar os municípios com IDH baixo sem jamais ter a possibilidade de acesso à internet. Que possam ter acesso à internet, junto com as escolas”, disse Daniella Ribeiro.

TELEVISÃO LOCAL

O texto aprovado autoriza entidades prestadoras de serviços de retransmissão de televisão nos municípios de regiões de fronteira de desenvolvimento, ou o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, a inserir, além da programação local já autorizada, até três horas de conteúdo local de cunho jornalístico.

PUBLICIDADE AUDIOVISUAL

O PLV ainda acrescentou artigo estabelecendo os valores de Condecine para peças publicitárias audiovisuais brasileiras, de custo não superior a R$ 20 mil, a serem exibidas em emissoras abertas de televisão, canais de TV paga, conteúdo de vídeo doméstico, salas de cinema e outros segmentos de mercado. Esses valores vão de R$ 50 a R$ 180 por peça publicitária.

O relator explica que “ao prever valores justos de Condecine para peças audiovisuais publicitárias brasileiras, com custo de até R$ 20 mil, estimulará a utilização dessa forma de propaganda por microempresas e empresas de pequeno porte, que teriam seus anúncios veiculados em emissoras de televisão aberta e canais de TV por assinatura”.

INFRAESTRUTURA

O texto revogou artigo da Lei 11.934, de 2009, que trata do compartilhamento, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, de torres separadas por menos de 500 metros de distância. Esse artigo era importante quando as estruturas de irradiação das prestadoras faziam uso de grandes torres, o que já não acontece na prática. “Essa revogação se justifica num cenário próximo de instalações de antenas para a quinta geração de comunicações móveis (5G), que exigirá um significativo aumento da densidade de antenas, com estações muito pequenas operando em baixa potência”, acrescenta Vanderlan.

O PLV traz mais flexibilidade na escolha do local de instalação de uma estação de radiodifusão sonora. Essa estação deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura do município objeto da outorga, conforme critérios estabelecidos nas normas técnicas dos serviços correspondentes. Será permitida a instalação em outro município, mediante avaliação de estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação no local proposto e o atendimento dos critérios de cobertura do município de objeto da outorga, na forma da regulamentação.

O texto ainda amplia o número de emissoras de televisão aberta que terão seus sinais transmitidos pelas operadoras de televisão por assinatura, ampliando o alcance dessas emissoras. As retransmissoras pertencentes a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as regiões geopolíticas do país, e alcance de, no mínimo, um terço da população brasileira, equiparam-se, para efeito de transmissão obrigatória pelas empresas de TV por assinatura, às geradoras locais do serviço.