Brasília – O Senado Federal aprovou por unanimidade de 80 senadores o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 que prevê repasses totalizados em R$ 60 bilhões em recursos da União para estados a fim de auxiliar os entes federativos e municípios em decorrência da perda de arrecadação durante a pandemia do novo coronavirus. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e alterado pelo Senado Federal. Segue agora para sanção presidencial.
Em nova alteração o relator da matéria, presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluiu professores e policiais legislativos nas categorias de servidores que terão reajustes salariais congelados. Posteriormente, Alcolumbre voltou atrás e decidiu retirar professores do grupo de servidores que não terá reajuste salarial até 2021. A jornalistas o presidente do Senado disse que a matéria na Câmara “só trouxe mais conflitos”.
Um dos pontos mais polêmicos da matéria na Câmara dos Deputados se deu no dispositivo que põe restrições ao funcionalismo público como contrapartida para ajuda financeira da União a estados e municípios. Segundo o artigo ficam proibidos reajustes salariais em novas contratações até 2021. As discordâncias referentes ao funcionalismo retornaram na votação de hoje no Senado.
O texto fixa os valores que serão repassados aos entes e sua divisão. Dos R$ 60 bi totais, R$ 10 bilhões serão repassados diretamente para o enfrentamento ao coronavirus, desses R$ 7 bi para estados e Distrito Federal – 40% distribuídos conforme incidência do vírus e apurada mensalmente e 60% de acordo com a população – e R$ 3 bi para municípios, distribuídos conforme a população.
A lei complementar prevê ainda repasse direto aos estados e DF de R$ 30 bilhões e R$ 20 bilhões para municípios. O conjunto de cada estado receberá na proporção da tabela fixada pelo projeto e a distribuição será feita conforme a população dos municípios, com exceção ao DF, que não tem municípios.
A matéria versa ainda sobre contratos de empréstimo já firmados com bancos privados (brasileiros ou estrangeiros) e organismos multilaterais. Esses poderão ser renegociados diretamente com o credor, mantido o aval da União, de maneira simples e desburocratizada. Além disso, contratos antigos poderão ser reestruturados e securitizados, a fim de baratear o custo da dívida para os estados e municípios, com prazos e condições mais favoráveis.
O texto da Câmara previa a criação de uma comissão mista do Congresso Nacional para o acompanhamento das medidas de gestão fiscal durante a vigência da Lei e previa o cálculo da compensação a estados pela queda de arrecadação do ICMS. O cálculo da compensação seria feito pela diferença nominal entre a arrecadação do ICMS ou ISS nos meses de abril, maio e junho deste ano e o valor arrecadado por cada ente no mesmo período do exercício.