Brasília – O plenário do Senado Federal aprovou há pouco o Projeto de lei (PL) 172/2020, que dispõe sobre critérios técnicos a respeito dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), como a destinação, administração e objetivos do Fundo. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados mas deve retornar à Casa caso os senadores aprovem as mudanças previstas no relatório do senador Diego Tavares (PP-PB).
Homologado em Lei de 17 de agosto deste ano, o Fundo tem como objetivo o estímulo da expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações. Segundo a Lei, uma das metas do Fust é reduzir as desigualdades regionais com base em recursos destinados regiões de zona rural ou urbana de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para investir em programas e projetos para serviços de telecomunicações.
A matéria versa ainda que os recursos serão aplicados em três modalidades, de apoio não reembolsável até o limite de 50% das receitas no exercício, apoio reembolsável e garantia.
Segundo a proposta aprovada os investimentos nesses programas, projetos ou planos poderão ser definidos por meio de licitação, conforme estabelecido por um conselho gestor vinculado ao ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC) e ao Ministério das Comunicações, por iniciativa privada, cooperativas, de forma descentralizada, instituições de ensino ou sem fins lucrativos. Essas entidades que receberem recursos deverão prestar contas ao conselho.
Segundo o relatório do senador Diego Tavares (PP-PB) a Anatel deixará de ter competência para implementar as ações beneficiadas com recursos do Fundo, assim como para elaborar e submeter ao MCTIC a respectiva proposta orçamentária.
O relatório do senador propõe ainda determina ainda que 18% dos recursos do Fust deverão ser aplicados em instituições públicas de ensino, inclusive as situadas em área rural, de acesso à internet em banda larga, excluindo dispositivo que previa o prazo para essa aplicação até 2024.