Brasília – O plenário do Senado Federal concluiu a votação da proposta de emenda constitucional que limita o pagamento de precatórios da União e altera o cálculo do teto de gastos públicos (PEC-23/2021), abrindo espaço para a implantação do Auxílio Brasil. A provada em dois turnos nesta quinta-feira, a PEC dos precatórios sofreu mudanças e voltará à Câmara dos Deputados.
No primeiro turno de votação, a proposta teve 64 votos favoráveis, três contra e duas abstenções. No segundo turno, foram 61 votos a favor, dez contrários e uma abstenção.
A PEC dos precatórios foi aprovada após concessões feitas pelo relator da PEC, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado. “Tenho convicção de que a manifestação do Senado será respeitada no sentido de que a Câmara possa concordar com as alterações aprovadas”, disse Bezerra.
O relator disse já estar conversando com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para que a tramitação da proposta naquela Casa seja rápida. A expectativa é que, até o fim da próxima semana, a PEC dos precatórios seja votada na Câmara, promulgada pelo Congresso Nacional e encaminhada ao governo federal para providências visando o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 ainda nesta mês.
“Seria importante viabilizar o pagamento antes do Natal para sinalizar esperança a milhões de brasileiros”, afirmou Bezerra.
VINCULAÇÃO
Pelo texto, no próximo ano, o pagamento de precatórios da União será limitado a cerca de R$ 43,8 bilhões, de um total de R$ 89,1 bilhões que venceriam em 2022. Esse limite vai vigorar até 2026. A proposta também altera o cálculo do teto de gastos públicos, adotado em 2016, corrigindo o valor em janeiro com base no IPCA acumulado no ano anterior.
Os senadores aprovaram a vinculação do espaço fiscal criado pela proposta a programas sociais. O governo estima que a proposta abrirá uma folga de R$ 106,1 bilhões em 2022. Esses recursos, conforme o texto, devem ser direcionados para ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, para saúde, previdência e assistência social.
Além disso, o programa de auxílio aos vulneráveis foi incluído pelos senadores na Constituição, mas respeitando os princípios orçamentários e a responsabilidade fiscal. Diz o texto da PEC: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
PEQUENO VALOR
Os precatórios referentes ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ficarão fora do teto e deverão ser pagos em três parcelas anuais e sucessivas, a partir do ano seguinte ao da sua expedição. O texto estabelece que as parcelas anuais deverão ser pagas segundo um cronograma específico: 40% do montante até o dia 30 de abril, 30% até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro.
Terão prioridade de pagamento os precatórios de pequeno valor (até R$ 66 mil), os de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência e demais precatórios de natureza alimentícia.
O texto abre a possibilidade de uso dos créditos para quitação de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa, para compra de imóveis públicos, para pagamento de outorgas de delegações de serviços públicos, para aquisição de participação societária em estatais e para antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.