Senado muda texto, mas mantém fundo eleitoral em R$ 1,7 bi

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Brasília – O Senado aprovou ontem mudanças ao PL 5.029/2019 e, após acordo entre líderes, confirmou a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de rejeitar todas as mudanças polêmicas do projeto e manter apenas a garantia de que o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) não será aumentado e terá para as eleições de 2020 o mesmo montante das eleições de 2018, ou seja, R$ 1,7 bilhão. A proposta volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

No plenário, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou o resultado e disse que o Senado estava usando de sua prerrogativa de “retirar qualquer possível excesso que venha da Câmara”.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator após acordo
com as lideranças partidárias em reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O substitutivo retirou praticamente todo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e manteve apenas um dispositivo que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), garantindo o Fundo Eleitoral para o ano que vem.

O valor de R$ 1,7 bilhão, igual ao disponibilizado para as eleições de
2018, ainda terá de ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020. O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que fará de tudo para que o acordo seja respeitado, mas cobrou empenho também dos líderes partidários para convencimento de deputados e senadores.

O texto original do projeto previa exceções ao limite de gastos de
campanhas; estabelecia novos itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; definia critérios para análise de inelegibilidade; e autorizava o retorno da propaganda partidária semestral. Também alterava regras relacionadas à gestão de partidos políticos.

Ampliava, ainda, as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

A proposta permitia o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras. Alterava, ainda, regras relativas à prestação de contas partidária. Tratava também de regras para inelegibilidades.