São Paulo – O plenário do Senado deve retomar amanhã a votação dos destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, que contém alterações adicionais ao sistema previdenciário e é conhecida como “PEC Paralela”. Entre as mudanças, está a permissão para que estados e municípios usem as mesmas regras previdenciárias que estão em vigor em âmbito federal.
Sob a PEC Paralela, os governos locais poderão adotar as regras federais mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do governador ou prefeito.
Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do estado com regimes próprios de previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União.
A autonomia do município é preservada porque o texto prevê uma cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para desfazer a adoção.
Outra mudança prevista na PEC Paralela mantém em 15 anos o tempo mínimo de contribuição que os homens precisam fazer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poderem se aposentar. Pela reforma da Previdência que já foi promulgada, este tempo passou para 20 anos para aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
O texto também determina que as instituições filantrópicas voltem a fazer contribuição previdenciária – especialmente as do setor de educação -, assim como as empresas ligadas ao agronegócio exportador. Hoje, estes segmentos são isentos de contribuição.
A PEC Paralela também cria, para os contribuintes do Simples, que seja instituída uma cobrança específica para benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.
A proposta também prevê a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais e prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza.
DESTAQUES
São quatro as emendas que serão analisadas na terça-feira. A primeira delas é a emenda 35, segundo o qual a aposentadoria por invalidez terá o valor de 100% da média de contribuições previdenciárias independentemente do que gerou a incapacidade permanente do trabalhador.
A medida tem como objetivo evitar a diferenciação no pagamento das aposentadorias por invalidez. Pelo texto da PEC Paralela, só é garantida 100% da média das contribuições a quem ficar incapaz de trabalhar por deficiência e doença degenerativa. Para quem sofre acidente, o benefício seria menor.
A emenda 123 remove as exigências de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de atividade aplicadas às aposentadorias especiais – como aquelas geradas por exposição a agentes nocivos.
A terceira emenda é a 49, que eleva gradualmente a abrangência das contribuições previdenciárias que serão usadas no cálculo do valor final da aposentadoria. Pela regra atual, o valor será uma média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Na regra proposta, seriam usados 80% dos maiores salários até 2024, quando passariam a ser usados 90% dos maiores salários, e apenas em 2029 passaria a valer a regra que está em vigor, da média de 100% das contribuições.
A última emenda a ser analisada é a 146, que garante um abono de permanência equivalente à contribuição previdenciária aos servidores públicos que tinham condições de se aposentar antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, mas que preferiram continuar trabalhando.
Gustavo Nicoletta / Agência CMA (g.nicoletta@cma.com.br)