Somente 12 agremiações partidárias terão recursos públicos a partir de 2023, segundo TSE

1089

Brasília – Encerrada a contabilização dos votos no primeiro turno das eleições gerais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que somente 12 agremiações partidárias cumpriram a cláusula de desempenho e terão direito ao Fundo Partidário e acesso ao horário de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

As 12 agremiações partidárias que alcançaram a cláusula de desempenho são: a federação PT/PCdoB/PV, a federação PSDB/Cidadania e a federação PSol/Rede, o MDB, o PDT, o PL, o Podemos, o PP, o PSB, o PSD, o Republicanos e o União Brasil. Essas agremiação elegeram deputados federais ou tiveram votos para a Câmara dos Deputados suficientes para garantir acesso ao fundo e ao horário político.

Segundo TSE, dos 28 partidos e federações que concorreram nestas eleições, 16 não elegeram deputados federais nem obtiveram votos suficientes para alcançar a cláusula de desempenho. Entre esses partidos estão: Novo, PTB, PSC, Patriota, Solidariedade e Pros.

Conforme o TSE, essas siglas continuarão a existir, mas não vão mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Se desejarem, de acordo com o Tribunal, poderão se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

Pela Emenda Constitucional 97/2017, as agremiações partidárias precisavam obter, no primeiro turno das eleições de 2022, pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em um terço dos estados e do Distrito Federal, ou teriam de eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em no mínimo um terço das unidades da federação.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições de 2018 e vem sendo ajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice em 2030.