Por GustavoNicoletta
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou indefinidamente a decisão sobre o alcance da decisão tomada ontem pela Corte, de que, num mesmo processo, réus delatados devem falar por último nas alegações finais, depois de réus delatores que estiverem colaborando com a Justiça. A expectativa era de que o assunto fosse discutido hoje.
Ontem, diferentemente da expectativa, de que se formulasse uma modulação e o entendimento da Corte passasse a valer a partir do fim do julgamento ou determinada data -, o presidente do STF, Dias Toffoli, propôs que fosse apresentada uma orientação jurídica para casos semelhantes.
Toffoli propôs que em todos os procedimentos penais seja direito do réu delatado apresentar alegações após acusado que, nos termos da Lei das Organizações Criminosas, tenha celebrado acordo devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido.
Neste caso, o prejuízo do réu delatado deve ser comprovado para que haja a anulação da sentença condenatória, o que não serviria para anular todas as sentenças.
A decisão do STF importa porque pode fazer retroceder vários processos relacionados a réus da Lava Jato. Dois deles – o ex-presidente do Banco do Brasil e o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira – tiveram habeas corpus acatados pelo tribunal com base neste argumento.