STF corrobora decisão do TST sobre greve em unidades da Petrobras

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São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a decisão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, de determinar que os sindicatos mantenham 90% do efetivo mínimo durante a greve dos trabalhadores, com multa diária de até R$ 500 mil, pelo descumprimento, é válida.

No décimo segundo dia de paralisação a adesão é de aproximadamente 20 mil trabalhadores, espalhados por 108 unidades da estatal em 13 Estados, de acordo com a Federação Única dos Petroleiros (FUP).

A greve, que teve início em 1o de fevereiro, atinge 50 plataformas, 23 terminais, 11 refinarias e mais outras 20 unidades operacionais e três bases administrativas. A mobilização não atinge o fornecimento de combustíveis.

Em nota, a FUP disse que juntamente com seus sindicatos entraram com recurso junto ao TST solicitando que o ministro Ives Gandra reconsidere as decisões tomadas em dois despachos.  Para o TST, no entanto, o descumprimento do percentual mínimo efetivo pode colocar em risco à segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.

Diante disso, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais, estendendo os efeitos da liminar ao SindipetroSão José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.

Após descumprimento pelos trabalhadores, a Petrobras decidiu contratar pessoas e serviços em caráter temporário e emergencial para atender às necessidades essenciais e garantir a continuidade de suas operações. A medida foi autorizada pelo TST como forma de garantir um contingente mínimo de 90% dos colaboradores.

No dia 29 de janeiro, a entidade informou que os trabalhadores do sistema Petrobras aprovaram um indicativo de greve, por tempo indeterminado, contra as demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen) e o descumprimento do acordo coletivo de trabalho.