São Paulo – Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada na noite de sexta-feira, que a Petrobras não precisa se submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos pela Lei das Licitações, de 1993. As informações são da Agência Brasil.
A decisão foi tomada no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, de modo remoto.
Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço. A disputa vinha se arrastando na Corte desde 2005.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, que considerou que a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais” e destacou que a atuação da estatal em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, o imposto pela referida Lei n 8.666/93”.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela obediência da estatal à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.