STF envia à Câmara de Conciliação pedido da União de voto proporcional na Eletrobras

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São Paulo, SP – A Advocacia-Geral da União (AGU) tomou conhecimento, no início da noite desta terça-feira (19), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, determinou o envio da demanda judicial à Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) para tentativa de solução amigável da controvérsia que envolve a participação da União no capital social da Eletrobras.

A ação foi ajuizada pela AGU em maio deste ano com o propósito de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. O ministro relator da ADI fixou em sua decisão o prazo
de 90 dias para que as partes cheguem a uma solução consensual.

Diante da decisão, a AGU informou que envidará todos os esforços na busca de uma solução para o impasse dentro do prazo determinado pelo ministro Nunes Marques. Já nos próximos dias, a Advocacia-Geral irá acionar todos os atores envolvidos na controvérsia, entre os quais os Ministérios de Minas e Energia e Fazenda, além da própria Eletrobras, com o propósito de construir uma solução que contemple, por um lado, o poder de voto proporcional do ente federado no capital social na companhia e, por outro, o aprimoramento da governança na empresa.

A busca por soluções consensuais é uma diretriz prioritária da AGU. A decisão judicial, acolhendo proposta da Procuradoria-Geral da República, vem justamente ao encontro dessa diretriz.

GESTÃO PRIVADA

Na petição dirigida ao STF, os autores esclarecem que a finalidade da ação não é a reestatização da Eletrobrás, que continuará a ser uma empresa sob gestão privada, mas sim o resguardo do interesse público. Ressaltam que o propósito da medida judicial é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobrás de forma proporcional ao investimento público que possui na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, considerando o interesse público da matéria, é legítima a busca de uma interpretação da lei que possibilite à União exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobrás de forma proporcional ao capital público nela investido. “Não podemos esquecer que a União tem responsabilidade pela gestão do sistema elétrico brasileiro”, ressaltou. “Qualquer crise que atinja a empresa não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação de sua atividade, que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, acrescentou.

A ADI ajuizada no STF requer, em suas conclusões, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobrás com efeitos retroativos até o julgamento final do processo pela Corte. Ressalta que a regra deve ser aplicada apenas ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da empresa.