São Paulo, SP – A Eletrobras informou que o ministro Luiz Fux, relator da ACO 3.024, no Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu ontem decisão judicial acolhendo pleito formulado pela Eletrobras, atribuindo efeito suspensivo ao recurso de embargos declaratórios apresentado em face do acórdão anteriormente proferido, e determinando o sobrestamento da execução provisória até o trânsito em julgado do processo.
“Assim, fica afastada, nesse momento, qualquer medida coercitiva contra a Eletrobras no sentido da cobrança apresentada pelo estado do Piauí”, explicou o comunicado.
A ação movida originalmente contra a Eletrobras, a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) busca indenização relacionada à Companhia
Energética do Piauí (Cepisa), antiga empresa concessionária de distribuição de energia no
Estado do Piauí. O processo foi julgado com a condenação solidária da Eletrobras e da União, tendo ocorrido a exclusão do BNDES da lide.
Em m 2018, a Cepisa foi vendida por um valor simbólico de R$ 50 mil, sob o argumento de que tinha dívidas de R$ 2,4 bilhões. Trata-se de valor muito inferior ao preço mínimo de venda de R$ 260,4 milhões avaliado em 2000, aponta a gestão piauiense na ação. A petição enviada pelo Estado do Piauí ao STF pede o pagamento de R$ 3,6 bilhões de indenização por prejuízos decorrentes da venda da estatal Cepisa.