TCU indefere medida cautelar relativa à renovação da Malha Paulista

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São Paulo – O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu um pedido de medida cautelar que visava à suspensão da assinatura do termo aditivo para antecipar a prorrogação do contrato de concessão da Malha Paulista, de propriedade da Rumo, do conglomerado Cosan.

O pedido se deu em razão de uma possível alteração injustificada da relação de municípios a serem atendidos com investimentos para a solução de conflitos urbanos, além da perda da condição de vantajosa da prorrogação antecipada da Malha Paulista, em decorrência da diminuição dos investimentos previstos.

Sob relatoria do ministro Augusto Nardes, o TCU concluiu que as modificações do termo aditivo foram resultantes do cumprimento, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de determinações do próprio tribunal de contas, bem como de revalidação das premissas iniciais da concessão.

A renovação da concessão da Malha Paulista dará mais 30 anos para a Rumo operá-la, até 2058, uma vez que seu vencimento está previsto para 2028. A empresa terá que fazer investimentos como a conexão com a Ferrovia Norte-Sul, interligando os portos de Santos (SP) e Itaqui (MA).

Pela minuta da ANTT, estão previstos recursos para a realização de intervenções urbanas (R$ 2,6 bilhões), melhoria da infra e da superestrutura ferroviária existente (R$ 822 milhões e R$ 2,2 bilhões) e aquisição de locomotivas e vagões (R$ 1,1 bilhão para cada).