São Paulo – Após oitivas junto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), à Eletrobras e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Infraero que se abstenha de realizar determinados pagamentos enquanto perdurar a situação de dependência em relação ao Tesouro Nacional.
Com isso, a empresa estatal não poderá pagar verbas de remuneração acima do teto constitucional a seus empregados e dirigentes, ressalvadas as de caráter indenizatório. Além disso, a Infraero está proibida de remunerar seus empregados com a Participação nos Lucros ou resultados (PLR) e Remuneração Variável Anual (RVA).
Em relação à Eletrobras, o ministro Vital do Rêgo, relator dos processos na Corte, acolheu os argumentos da estatal e reconheceu a sua não dependência em relação ao Tesouro Nacional. A Eletrobras recebeu aportes apenas em 2016 (R$ 2,9 bilhões) para realizar investimentos, amortização de dívidas, débitos com fornecedores, tributos e encargos setoriais, dentro outros.
O TCU, porém, determinou aos ministérios da Economia, Infraestrutura e a Casa Civil que apresentem, no prazo de 180 dias, relatório circunstanciado para demonstrar que a Infraero reúne condições econômicas e financeiras de manter suas operações sem necessitar de aportes da União.