São Paulo, 21 de janeiro de 2025 – O Tesouro Nacional divulgou nesta terça-feira (21/01) Nota Técnica que estima os impactos financeiros da Lei Complementar nº 212/2025, a respeito do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), que oferece condições mais vantajosas para os Estados refinanciarem suas dívidas com a União. A norma cria possibilidades de redução significativa das taxas de juros, inclusive permitindo que atinjam uma taxa real de 0%, e fomenta investimentos em áreas estratégicas, como educação profissionalizante, e em um Fundo de Equalização Federativa para beneficiar Estados menos endividados.
De acordo com o documento, as vantagens financeiras dependem das escolhas de cada Estado em relação às condições previstas, que incluem amortizações extraordinárias do saldo devedor, aportes ao Fundo de Equalização e investimentos específicos. A Nota Técnica apresenta dois cenários possíveis entre as várias possibilidades:
Cenário I: Redução de até 20% do saldo devedor com taxa de juros real de 0%.
Cenário II: Ausência de amortizações, mas aplicação de taxa de juros real de 2%.
Para o Cenário II, o impacto previstos no fluxo de pagamentos para a União, no período entre 2025 e 2029, chega a R$ 105,9 bilhões. Já no cenário I, o impacto líquido assume valores positivos de R$ 5,5 bilhões (Cenário I), considerando que os Estados estariam transferindo ativos para a União em valores expressivos (mais de R$ 160 bi). Além dos impactos globais, a publicação apresenta estimativas detalhadas por Estado, evidenciando as diferenças de fluxo para cada ente federado.
Com o Propag, apesar da redução potencial de recebimentos no futuro em função da redução de juros, a União espera a pacificação das relações federativas com os entes, bem como o aumento da previsibilidade de recebimento de ativos, buscando construir um futuro de menor litigiosidade e maior previsibilidade. Para os Estados que aderirem ao programa, há vantagens substanciais ao reduzir os fluxos de pagamentos e equilibrar suas contas públicas no médio e longo prazo. Além dos ganhos mencionados, há ainda vantagens diretas para a sociedade, no que diz respeito à criação de novos investimentos em áreas essenciais, como ensino profissionalizante articulado ao ensino médio, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública.
No caso específico do Rio Grande do Sul, há benefícios substanciais previstos, mesmo considerando o período de suspensão de pagamentos garantido pela LC 206/2024 até 2027. Juntamente com a Nota Técnica, foi divulgado um FAQ específico sobre as vantagens da adesão do Rio Grande do Sul ao programa. Entre os principais pontos abordados estão a manutenção da suspensão dos pagamentos da dívida até 2027, economia a longo prazo e detalhes sobre os aportes ao Fundo de Equalização Federativa que ainda garantem economia líquida significativa, preservando o equilíbrio fiscal do Estado.
Os documentos reforçam que a adesão ao Propag pode ser vantajosa para os Estados ao combinar economia no fluxo de pagamentos com a redução do passivo total ao longo do tempo, cabendo a cada ente avaliar a melhor estratégia dentro de suas especificidades.
As informações são do Tesouro Nacional.