TSE suspende julgamento de ações que pedem cassação de Bolsonaro

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São Paulo – Um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu ontem o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de duas ações ajuizadas contra o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão. Elas pedem a cassação da chapa formada por ambos nas eleições de 2018.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) em análise foram apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. As duas apontaram suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.

Segundo o TSE, os autores sustentaram que durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

O julgamento começou em novembro do ano passado, quando o relator e corregedor do TSE, Og Fernandes, votou pela improcedência das Aijes e propôs o arquivamento de ambas. Na ocasião, o ministro Edson Fachin havia pedido vista.

Ao votar ontem à noite, Fachin divergiu do relator para atender questão preliminar pedida pela defesa e autorizar produção de prova pericial. Para ele, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito.

“O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução, para que as referidas provas sejam colhidas.

Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O relator, ministro Og Fernandes, voltou a defender sua posição para afastar a realização de perícia pela ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos. Ele enfatizou que, mesmo diante da comprovação da invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações quanto à sua autoria não foram conclusivas. Além disso, entendeu que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”.

“Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”, completou Salomão.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos para analisar a controvérsia. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.