São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Betim, em Minas Gerais, condenou a Vale a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais a cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região beneficia as famílias de 131 trabalhadores. Inicialmente, o sindicado exigiu o pagamento de R$ 3 milhões por vítima fatal e o pagamento de 20% dos honorários, o que resultaria em um valor de R$ 470 milhões a ser pago pela mineradora.
Em nota enviada à reportagem da Agência CMA, a Vale disse que analisará a decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim e que está realizando acordos com os familiares das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral.
“As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes”, disse a Vale em nota.
A mineradora também afirmou que desde 2019 já firmou acordos com mais de 1,6 mil familiares de vítimas e que entre indenizações cíveis e trabalhistas já pagou mais de R$ 2 bilhões.
“Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos filhos até 25 anos.”
Bruno Soares / Agência CMA
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