Weg compra fabricante de motores elétricos industriais e comerciais na Turquia

195

São Paulo, SP – A Weg informou que assinou contratos para aquisição da Volt Electric Motors, fabricante turco de motores elétricos industriais e comerciais, uma subsidiaria do
Grupo Saya. O valor da aquisição é de US$ 88 milhões (Enterprise Value EV), a serem pagos após a conclusão da transação, estando sujeito a ajustes de preços comuns a este tipo de operação.

Fundada em 1987, a Volt é uma empresa verticalizada, com capacidade de produção de 1 milhão de motores por ano. A empresa possui uma forte presença no mercado turco e exporta para diversos países, principalmente na Europa, Oriente Médio e Ásia Central.

Com o acordo, a Weg assumirá o controle total da Volt, que possui uma fábrica de 27.000 m2 de área construída dedicada ao desenvolvimento e fabricação de motores industriais e comerciais, com potências até 450 kW. A Weg também incorporará uma equipe de 690 funcionários. Em 2023, a Volt teve uma receita operacional líquida de US$ 70 milhões, com uma margem EBITDA de 18,5%.

Segundo o comunicado, a aquisição está alinhada “à estratégia de crescimento do negócio de motores industriais e comerciais da Weg, pois permitirá ampliar a presença e oferta de produtos em mercados altamente competitivos e estratégicos, como o Leste Europeu, Oriente Médio, Ásia Central e Norte da África”.

Além disso, ressaltou o comunicado, a localização da Volt em Esmirna, na Turquia, facilitará o acesso a esses mercados por possuir uma desenvolvida logística rodoviária e dois grandes portos, possibilitando um tempo de trânsito significativamente mais rápido aos clientes e a qualquer operação da WEG na região, o que representa uma vantagem logística importante.

A conclusão da transação está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes, dentre as quais as aprovações regulatórias necessárias relativas à transação.

Por fim, a Weg esclareceu que essa aquisição não ensejará o direito de recesso aos acionistas, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no artigo 256 da Lei 6.404/1976. O valor pago na referida aquisição não representa investimento relevante para a adquirente nem, tampouco, o preço médio de cada ação configura qualquer das hipóteses descritas no inciso II do mencionado artigo.